Bolsas de estudo
Bolsas de estudo:
Regulamentação da concessão de Bolsas de Mestrado
Sistematiza as regras de concessão de Bolsas de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Energia/UFES (PPGEN)
Considerando a necessidade de definir prioridades na concessão de bolsas de estudo no Programa de Pós-Graduação em Energia;
A COMISSÃO DE BOLSAS do Programa Pós-Graduação em Energia da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições resolve: Elaborar critérios para distribuição das bolsas do Programa Demanda Social, CNPq e FAPES aos alunos do mestrado do Programa de Pós-Graduação em Energia.
Art. 1º A Comissão de bolsas fará uma convocação interna de seleção, a cada novo edital de seleção de ingresso no programa, para inscrição dos candidatos a bolsista,
I - No ato da inscrição, o aluno regular candidato a bolsista, deverá apresentar os seguintes documentos:
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Alunos que já estão cursando o programa: Currículo atualizado com comprovação das atividades acadêmicas recentes (após o ingresso ao programa). As atividades avaliadas serão as mesmas do edital vigente.
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Alunos que participaram do edital vigente: não será necessário entregar documentação
Art. 2º A seleção desses bolsistas, dar-se-á de acordo com:
I - Os candidatos à bolsa devem primeiramente cumprir os requisitos da Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 e da portaria conjunta nº 1, de 15 de Julho de 2010 da CAPES e do CNPq.
a. Os alunos com vínculo empregatício só poderão receber bolsa (Demanda Social e CNPq) quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau e com o consentimento escrito do orientador. De acordo com a Resolução 132 de 2015 da Fapes não é possível ter atividade remunerada e bolsa FAPES.
b. O consentimento escrito do orientador deve ser entregue junto com a documentação necessária à implementação da bolsa.
II – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota final que obtiveram no processo seletivo de entrada para o PPGEN, acrescida da produção acadêmica obtida no interstício do edital de entrada e no momento da inscrição de candidatos a bolsista (a pontuação acadêmico será de acordo com as normas do processo seletivo)
• Bolsas Fapes serão distribuídas preferencialmente para candidatos ingressantes do edital vigente (em ordem decrescente). Caso não haja candidatos do edital vigente será distribuído para os alunos que já estão cursando o programa.
III - Em caso de empate na classificação final, terá prioridade primeiramente o candidato que tiver maior nota obtida em publicações de artigos e trabalhos completos em congressos e iniciação científica concluída.
Art 3º A concessão da bolsa não pode superar 24 meses para o Mestrado a partir da data da matrícula; salvo casos previstos nas normas dos órgãos de fomento. É vedada a concessão de bolsas aos alunos que estão nos últimos seis meses contando a partir da data da matrícula como aluno regular.
Art 4º Alunos que reprovarem em alguma disciplina durante a realização do mestrado terão a bolsa cancelada
Art 5º O estágio de docência, que é obrigatório de acordo com o art. 18 da Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010, será supervisionado e acompanhado pelo orientador e terá uma computação de 1 crédito a cada 15 horas.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas PPGEN e pelo Colegiado do Programa.
Para se inscrever nos editais de seleção de bolsa, o aluno pode consultar as informações atualizadas no sítio eletrônico da Secretaria única de pós-graduação- SUPGRAD:
http://posgraduacao.saomateus.ufes.br/ppgen