Cotutela internacional
A cotutela internacional, também chamada de co-titulação, tem se tornado uma prática cada vez mais comum em universidades brasileiras, seguindo uma tendência já consolidada no cenário acadêmico internacional. Essa modalidade oferece aos estudantes e docentes ampliação das redes de cooperação científica, acesso a novos referenciais teóricos e metodológicos, além de benefícios significativos para os Programas de Pós-Graduação envolvidos.
A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) pode firmar convênios com instituições estrangeiras para a realização de cursos de mestrado ou doutorado em regime de cotutela. Esses acordos específicos são normalmente estabelecidos a partir das interações diretas entre os Programas de Pós-Graduação da UFES e os de universidades parceiras no exterior.
No âmbito desses convênios, o estudante realiza sua formação sob a supervisão de dois orientadores, um em cada instituição envolvida, dividindo suas atividades acadêmicas entre os dois países conforme definido no acordo. Ao final do processo, com a defesa única da dissertação ou tese, o aluno obtém dois títulos de pós-graduação, um concedido por cada universidade, conforme pactuado previamente.
Na UFES, a cotutela internacional é regulamentada pela Resolução Nº 36/2010 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), que estabelece as normas gerais para a titulação simultânea em dois países.