Estágio de docência e outras informações

Norma geral sobre os Estágios de Docência:O Estágio de Docência é obrigatório para todos os alunos que estejam na condição de bolsistas da CAPES/DS, conforme previsto na Portaria MEC/CAPES nº 76/2010.
Portaria MEC/CAPES nº 76/2010, de 14 de abril de 2010:
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I - para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II - para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;
III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;
V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;
VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.
IX - havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
X - a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.Observações Específicas do Programa sobre os Estágios de Docência:
Estágio de docência:

O Estágio de Docência é uma atividade acadêmica vinculada à formação dos discentes dos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Energia (PPGEN), com foco na qualificação para o exercício da docência no ensino superior.

Trata-se de uma atividade obrigatória para os alunos bolsistas e optativa para os demais, conforme estabelecido no Regimento Interno do Programa (Art. 11, §3º). Sua realização permite aos discentes vivenciar práticas de ensino em disciplinas da graduação, sob supervisão de um docente.

A atividade está regulamentada pela Resolução 31/2017 do Conselho Departamental do Centro Universitário Norte do Espírito Santo (CEUNES/UFES), que estabelece as diretrizes para o estágio docente em todos os programas de pós-graduação stricto sensu do Campus São Mateus.

A realização do estágio requer:

Preenchimento do Formulário de Solicitação de Estágio de Docência, com plano de atividades, assinado pelo discente, pelo orientador e pelo docente responsável pela disciplina de graduação.

Entrega do Relatório de Conclusão do Estágio, após o encerramento das atividades, com validação do professor supervisor.

Os modelos atualizados desses documentos estão disponíveis no site da SUPGRAD.

Para mais orientações, os discentes devem consultar a coordenação do PPGEN ou a SUPGRAD.

Acesso à informação
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